Política Anticorrupção
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Política Anticorrupção
Resumo do documento: Este manual tem como objetivo estabelecer padrões comportamentais em casos que envolvam, aparentem ou caracterizem qualquer tipo de corrupção, como suborno ou atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira. Visa também reduzir a exposição do Seiko.com.vc e de seus membros aos riscos legais de imagem e reputação.
Áreas Envolvidas: Todos os membros e sociedades do banco.com.vc
1) Introdução
2) Conceitos
2.1) Corrupção
2.2) Corrupção Transnacional
2.3) Suborno
2.4) Atos Lesivos
2.5) Vantagem Indevida
2.6) Agentes Públicos
2.7) Pagamento de Facilitação
3) Regras
3.1) Relações com Setor Público
3.2) Relações com Setor Privado
3.3) Procedimentos Sujeitos à Análise e Aprovação Prévia da Área de Compliance
4) Procedimentos Sujeitos à Análise ou Aprovação Específica
4.1) Doações a Partidos Políticos
4.2) Doações
5) Presentes, Brindes e Entretenimentos
6) Relacionamento com Fornecedores, Parceiros, Agentes, Intermediários, Assessores, Consultores e Sócios
7) Canais de Comunicação e de Denúncias
8) Penalidades
1) Introdução
A banco.com.vc rejeita qualquer forma de corrupção direta ou indireta, ativa ou passiva, buscando sempre a transparência nas questões que afetam os seus negócios e estabelecendo mecanismos de governança corporativa para evitar riscos desnecessários à organização.
A banco.com.vc repudia quaisquer práticas de seus membros que estejam vinculadas a ações que, indevidamente, favoreçam pessoas e caracterizem situações de corrupção, de forma que todos devem garantir que situações desta natureza não sejam praticadas sob nenhuma hipótese.
2) Conceitos
2.1) Corrupção
Refere-se à conduta de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro. A corrupção aumenta as incertezas e os custos das transações, dificulta o comércio internacional, reduz os investimentos e o crescimento do país. Embora a corrupção seja vista como risco potencialmente maior no relacionamento com servidores públicos (nacionais ou estrangeiros), ela também deve ser adequadamente tratada no contexto do setor privado.
2.2) Corrupção Transnacional
As diretrizes estabelecidas neste documento aplicam-se igualmente às relações com autoridades, funcionários ou servidores públicos de qualquer outro país, incluindo funcionários de organizações públicas internacionais, ou a terceira pessoa a eles associada, nas relações comerciais do Seiko.com.vc.
2.3) Suborno
É uma forma de corrupção que se caracteriza pelo oferecimento ou aceitação de qualquer tipo de presentes, empréstimos, honorários ou qualquer outra vantagem, com a intenção de induzir determinada pessoa a realizar uma ação ou se omitir de forma indevida, desonesta, ilegal ou que possa ocasionar perda de confiança na condução das atividades comerciais de uma empresa.
2.4) Atos Lesivos
Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, todos aqueles que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Para efeito desta Política, considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro, incluídas, ainda, as organizações públicas internacionais.
2.5) Vantagem Indevida
Vantagem indevida não é apenas dinheiro, mas também qualquer coisa de valor ou benefício oferecido a um agente público ou a pessoa a ele relacionada, que possa ser visto como contrapartida da obtenção de alguma forma de favorecimento indevido. Nesse sentido, presentes de valor elevado, viagens, refeições caras, descontos fora da prática comercial ou mesmo um emprego para um parente poderão ser considerados como vantagem indevida.
2.6) Agentes Públicos
Agente Público é qualquer pessoa que trabalhe ou exerça um cargo em um órgão público ou em uma empresa controlada pelo Governo, ainda que de forma transitória ou sem remuneração.
2.7) Pagamento de Facilitação
Referem-se a pagamentos realizados ou vantagens indevidas ofertadas a agente público ou a pessoa a ele relacionada para agilizar procedimentos administrativos, tais como a expedição de licenças, autorizações ou documentos oficiais de qualquer natureza. O pagamento de facilitação pode ser considerado uma forma de suborno, ainda que o valor pago seja pequeno e que o agente público apenas atue no sentido de acelerar a prestação de um serviço público. A não observância dessas diretrizes pode ser caracterizada como prática ilícita e contrária aos valores e normas que regulam a atuação do banco.com.vc nas transações nacionais e internacionais.
3) Regras
3.1) Relações com Setor Público
Constituem-se atos proibidos pelo banco.com.vc aos seus membros e parceiros no exercício de suas funções ou em decorrência destas:
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Oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, vantagens indevidas de qualquer natureza (tais como pagamentos, comissões, presentes, entretenimentos) a agentes públicos que tenham poder de influenciar decisões nas quais o banco.com.vc tenha interesses, ou a terceiros a eles relacionados;
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Concordar com os pedidos ou solicitações de presentes desses mesmos funcionários, agentes ou autoridades;
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Influenciar um agente público, aproveitando-se de uma relação pessoal, para a prática de ato que possa gerar um favorecimento indevido para o banco.com.vc;
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Dificultar as atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
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Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos em lei;
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Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
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No tocante a licitações e contratos administrativos:
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Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo ou a realização de procedimento licitatório público;
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Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
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Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
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Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
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Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
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Obter benefícios de qualquer natureza decorrentes de processos que não tenham sido objeto de licitação pública, ou vantagem/ benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou;
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Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
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Realizar pagamentos de facilitação, com o objetivo de obter vantagens indevidas de qualquer natureza para a banco.com.vc ou qualquer um de seus funcionários e administradores. As proibições relacionadas nos itens anteriores estendem-se a todas as esferas de atuação da Administração Pública de âmbito nacional e internacional, incluindo as empresas controladas direta ou indiretamente pelo poder público e outras entidades ou organizações de natureza pública, inclusive as internacionais.
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Todos os membros do Seiko.com.vc devem observar em suas relações com as Administrações Públicas e Agentes Públicos, as normas internas da banco.com.vc e, especialmente, os princípios do Código de Ética, desta Política de Compliance - Regras para Relacionamento com Agentes Públicos. A não observância destas diretrizes é caracterizada como prática ilícita e contrária aos valores e normas que regulam a atuação da banco.com.vc nas transações nacionais e internacionais.
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3.2) Relações com Setor Privado
Constituem-se atos proibidos pelo Seiko.com.vc aos seus administradores, funcionários, estagiários e parceiros no exercício de suas funções ou em decorrência destas:
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Oferecer às pessoas, empresas, fornecedores e parceiros, com as quais nos relacionamos um benefício ou vantagem de qualquer tipo para que, descumprindo suas obrigações na aquisição ou venda de produtos ou na contratação de serviços profissionais, beneficiem o Seiko.com.vc; Aceitar tais benefícios ou vantagens da parte de empresas externas ou fornecedores para descumprir regras estabelecidas para contratação de produtos ou serviços;
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Oferecer qualquer tipo de presente ou benefício como compensação pela contratação de algum tipo de serviço ou produto com o Seiko.com.vc;
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Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a pessoa física e/ou pessoa jurídica ou a terceira pessoa a ele relacionada com a finalidade de obter vantagens frente aos nossos concorrentes;
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Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos em Lei;
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Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; e
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Pagamentos de facilitação de qualquer natureza não são permitidos pelo Seiko.com.vc.
3.3) Procedimentos Sujeitos à Análise e Aprovação Prévia da Área de Compliance
As situações dispostas a seguir são sujeitas à aprovação prévia da área de Compliance. Em caso de dúvidas ou outras situações não previstas, a área de Compliance deverá ser consultada.
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Pagamento de Comissão
Todo pagamento de comissão a terceiros deve ter a aprovação prévia da área de Compliance. Ocorre quando serviços de terceiros são utilizados para apresentar funcionários da banco.com.vc a organismos ou agências governamentais nacionais ou estrangeiras. Nestas situações, deve-se garantir que qualquer comissão paga seja proporcional à atividade desenvolvida e de acordo com as leis locais.
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Contratação de Funcionários Públicos ou de seus Familiares
É necessária cautela ao se oferecer emprego a pessoas que tenham ligações ou grau de parentesco até 2º grau (cônjuge, companheiro (a), filhos, enteados, pais, avós e irmãos) com agentes públicos nacionais ou estrangeiros. Embora a contratação de tais funcionários não seja proibida, é importante que estas situações sejam adequadamente avaliadas para que não venham a prejudicar a imagem da banco.com.vc.
Caberá ao gestor avaliar as contratações e, para casos de admissão de funcionários e business partners, deve ser obtida a autorização prévia da área de Compliance.
Não é permitida a contratação, ainda que temporária, de agentes públicos que possam influenciar decisões que sejam de interesse da banco.com.vc, mesmo que para desempenhar a função de consultor. Essa proibição estende-se ao período de 6 meses após o agente deixar de exercer a função ou o cargo público, salvo se não vedado por Lei.
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Patrocínios
Todas as ações de patrocínio realizadas pela banco.com.vc devem ser transparentes, embasadas em contrato adequadamente formalizado, possuir uma finalidade de negócio lícito e ser adequado à compensação oferecida pelo patrocinado.
É proibido prometer, oferecer ou efetivar patrocínios com a finalidade de garantir benefícios indevidos para a banco.com.vc ou para seus membros ou parceiros.
Todos os patrocínios realizados pela banco.com.vc devem observar as instruções da Política de Patrocínios do Seiko.com.vc, e para aqueles realizados a órgãos públicos, as instruções são complementadas pelo normativo Patrocínios Solicitados pela Rede Comercial, especialmente quanto à aprovação prévia de Compliance.
A banco.com.vc não patrocina entidades não governamentais que tenham agentes públicos ou familiares destes ocupando cargos de direção e em cujas decisões tenham interesse. Igualmente, não são permitidos patrocínios diretos a agentes públicos que possam influenciar decisões que sejam do interesse do Seiko.com.vc ou a parentes desses até o segundo grau (incluindo cônjuge, companheiro (a), filhos, enteados, pais, avós e irmãos).
4) Procedimentos Sujeitos à Análise ou Aprovação Específica
As situações dispostas a seguir são sujeitas a avaliações específicas e, em caso de dúvidas ou outras situações não previstas, o Compliance deverá ser consultado.
4.1) Doações a Partidos Políticos
A banco.com.vc não realiza doações e contribuições a partidos ou candidatos políticos, em observação a legislação relacionada ao tema.
4.2) Doações
As doações realizadas pela banco.com.vc devem obedecer a critérios, procedimentos e aprovações internas, devendo estar em conformidade com as legislações vigentes, orientações dos normativos Política de Doações, Doações de Recursos Financeiros, de Bens Não de Uso e Fora de Uso e com o posicionamento e valores da organização.
Não são permitidas doações de nenhum tipo, com o objetivo de obter vantagens indevidas para a banco.com.vc ou para qualquer funcionário ou terceiros a ele relacionados.
5) Presentes, Brindes e Entretenimentos
Em nenhuma situação os membros da banco.com.vc podem oferecer ou conceder benefícios ou vantagens (incluindo as diversas formas de entretenimento como viagens, hospedagem, shows, eventos, refeições, etc.) a agentes públicos para influenciar suas decisões na obtenção de favorecimento para si ou para a banco.com.vc.
A oferta ou recebimento de presentes, brindes e de entretenimento envolvendo agentes públicos ou empregados do setor privado deve ser tratado como exceção, e estar de acordo com a Política de Presentes, Brindes e Entretenimento.
Considera-se que o risco de comportamento inadequado é reduzido em uma das seguintes circunstâncias:
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O presente ou convite é dirigido a um grande grupo de pessoas (ou seja, não se trata de atenção especial a um funcionário);
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Aplica-se o princípio de contenção e austeridade.
6) Relacionamento com Fornecedores, Parceiros, Agentes, Intermediários, Assessores, Consultores e Sócios
Relações de parceria com fornecedores, prestadores de serviços, agentes, intermediários, assessores, sócios, consultores, distribuidores e parceiros de negócios, entre outros, devem ser cuidadosamente analisadas e precedidas de adequada diligência e verificação para a identificação de eventuais restritivos que impeçam o início ou a manutenção destes relacionamentos com a banco.com.vc.
Os parceiros ou qualquer contraparte da banco.com.vc devem ser informados sobre a existência desta Política e da proibição de adoção de qualquer prática em nome ou em benefício da banco.com.vc que possa ser interpretada como uma ação de corrupção ou lesiva à Administração Pública nacional ou estrangeira, e deverão pautar suas relações comerciais com a banco.com.vc, dentro dos princípios desta Política.
Situações que envolvam fornecedores e que caracterizem suborno e/ou corrupção devem seguir as instruções contidas no normativo Políticas de Relacionamento e Homologação de Fornecedores.
Toda e qualquer situação de descumprimento de políticas da Organização que envolva ou caracterize corrupção ou infração a esta Política por parte de fornecedores e/ou parceiros, devem ser informadas imediatamente ao Compliance, que tomará as medidas legais cabíveis para cada situação.
7) Canais de Comunicação e de Denúncias
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Todo funcionário ou estagiário que tiver conhecimento de qualquer violação do Código de Ética, aos princípios e diretrizes desta Política ou de qualquer norma interna, deverá comunicar o fato, seja por meio do Canal de Denúncias banco.com.vc, disponível pela intranet (denuncias@banco.com.vc) ou por telefone (+55 31 4042-5000) ou ainda diretamente ao seu superior.
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Todas as denúncias recebidas pelos gestores ou outras áreas, relativas a possíveis atos de corrupção, devem ser analisadas e encaminhadas à apreciação do Compliance.
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As diretrizes relativas a denúncias estão descritas no normativo Canal de Denúncias banco.com.vc.
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Dúvidas sobre o teor desta Política ou quaisquer situações que possam envolver corrupção devem ser encaminhadas ao Compliance, através do canal: falecomcompliance@banco.com.vc ou pelo telefone +55 31 4042-5000
3. 8) Penalidades
O descumprimento desta Política sujeita o funcionário a ações disciplinares, incluindo a rescisão do contrato de trabalho e/ou medidas administrativas ou criminais, sem prejuízo de outras penalidades ou medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor